NBR 5419:2026: o que muda nos laudos e projetos de SPDA

SPDA·5 de agosto de 2026·4 min de leitura

O que é o SPDA e por que a norma existe

SPDA é o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas — o conjunto de captores, condutores, aterramento e, quando aplicável, dispositivos de proteção contra surtos que uma edificação usa para escoar a corrente de um raio sem colocar em risco pessoas, instalações e equipamentos. No Brasil, o projeto, a execução e a manutenção desse sistema são regidos pela NBR 5419, norma da ABNT dividida em partes que tratam de princípios gerais, gerenciamento de risco, danos físicos a estruturas e proteção de sistemas eletroeletrônicos.

A norma existe porque "ter um para-raios" não é uma garantia binária: o nível de proteção adequado depende do uso da edificação, da densidade de descargas da região, do tipo de estrutura e das consequências de uma falha. Por isso o processo correto começa por um gerenciamento de risco, não por um projeto genérico copiado de outra obra.

A revisão de 2026 reabriu o ciclo de readequação

A NBR 5419 passou por uma revisão em 2026. Como acontece sempre que uma norma técnica é revisada, isso reabre a discussão sobre o que fazer com laudos e projetos emitidos com base na versão anterior: continuam válidos como estavam, precisam de reavaliação, ou precisam ser refeitos. A resposta não é igual para todo mundo — depende da data de emissão do laudo, da norma de referência citada nele e do tipo de obrigação que o motivou (habite-se, seguro, exigência contratual, política interna de manutenção).

O ponto prático é este: se a sua carteira de laudos foi emitida sob a norma anterior, o ciclo de readequação que a revisão de 2026 trouxe é motivo para verificar — não para assumir que está tudo igual, nem para assumir que está tudo vencido. Verifique a data e a norma de referência de cada laudo antes de tirar qualquer conclusão.

Quem é afetado

  • Empresas e condomínios com carteira de laudos de SPDA emitida sob a norma anterior — especialmente os que embasam exigências de seguradora, financiamento ou habite-se.
  • Construtoras e incorporadoras com empreendimentos em andamento, cujo projeto de SPDA foi concebido antes da revisão e ainda não passou por vistoria ou emissão final de laudo.
  • Empresas com obrigação de laudo periódico de SPDA (renovação anual ou por ciclo definido em política interna, contrato ou apólice de seguro), para quem a próxima renovação é o ponto natural de checar a norma de referência.

O que fazer na prática

Antes de contratar qualquer serviço novo, o primeiro passo é organizar a informação que você já tem:

  • Faça um inventário dos laudos de SPDA existentes na carteira, registrando data de emissão e norma de referência citada em cada um.
  • Priorize os laudos que embasam um habite-se pendente, uma renovação de apólice próxima ou uma exigência contratual com prazo — são os que geram risco operacional mais imediato se estiverem desatualizados.
  • Reavalie o gerenciamento de risco de cada estrutura, em vez de simplesmente reemitir o laudo antigo com nova data. A revisão da norma é a oportunidade de confirmar que o nível de proteção calculado ainda corresponde ao uso atual da edificação.
  • Não assuma prazos ou penalidades específicas sem confirmar na fonte oficial (ABNT) e com o responsável técnico do seu contrato — cada situação contratual é diferente.

Como a Kaminari ajuda

A Kaminari faz projeto e gerenciamento de risco de SPDA na norma vigente, com ART e memorial de cálculo. Se você tem uma carteira de laudos para inventariar ou um projeto em andamento que precisa de revisão, fale com um engenheiro antes de decidir se é caso de manter, revisar ou refazer.

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